Estudando a contrainsurgência dos Estados Unidos

— 61 — que, sem justificativa alguma, realizaram uma guerra violadora do quadro jurídico internacional contra um Estado independente e membro da Organização das Nações Unidas. Guerra que causou a morte de mais de 1,5 milhão de iraquianos, a destuição da infraes- trutura básica de serviços públicos, o êxodo de milhões de habi- tantes para o exterior, o saque e a destruição de seu patrimônio cultural, o assassinato premeditado de seus escritores, professo- res, médicos e advogados. A potência ocupante estabeleceu um go- verno fantoche de colaboracionistas, eufemisticamente chamado de “governo da nação anfitriã”, o qual se sustenta apenas pela letal astúcia cultural de Soldados e Fuzileiros Navais e do império da lei dos Estados Unidos. Sem dúvida, o ano de 2007 foi o mais letal para as tropas de ocupação com 858 soldados estadunidenses mortos até 6 de no- vembro, totalizando 3885 desde 2003 (61.996 mortos ou feridos por causas hostis ou não hostis). Será que o Manual não funcionou, apesar de tudo? Será que os Soldados e Fuzileiros Navais não o leram? Que os antropólogos inseridos não fizeram bem o seu tra - balho? Será que, talvez, a insurgência seja mais dialética que a con- trainsurgência? Uma suposição básica do Manual de Contrainsurgência 3-24 é a de que os Estados Unidos tem o direito de intervir militarmen- te em âmbito mundial, o que se contrapõe aos principios e leis do marco jurídico internacional que deram origem e constituem o fun- damento da Organização das Nações Unidas. Assim o Manual sus- tenta que sua doutrina, por definição, é ampla em escopo e contém prin - cípios, táticas e procedimentos aplicáveis em todo o mundo [...] Esta publicação tem como propósito ajudar a preparar os líders do Exército e do Cor- po de Fuzileiros Navais para conduzir operações

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