Estudando a contrainsurgência dos Estados Unidos
— 37 — assegura que existem vários tipos de terrorismo: Terrorismo inter- nacional, terrorismo em grande escala (dirigido contra um grupo numeroso de pessoas), terrorismo em pequena escala (focado em indivíduos), terrorismo individual, e terrorismo de Estado. Sobre o último, Schulz aponta que existem três níveis funda- mentais de repressão do sistema de classes sociais: o primeiro pas- sa por uma estrutura econômica; o segundo nível é o do exercício da repressão sistêmica “ordinária” do Estado; e o terceiro nível é o da repressão estrutural perpetrado pelo Estado em violação às normas do direito nacional e internacional. (Schulz, 1990, p. 28). 10 Ou seja, o terrorismo de Estado se vê obrigado a transgredir os quadros ideológicos e políticos da repressão “legal” (aquela jus - tificada pelo quadro jurídico tradicional) e deve apelar a “métodos não convencionais”, ao mesmo tempo extensivos e intensivos, para aniquilar a oposição política e os protestos sociais, sejam estes ar- mados ou desarmados. Um problema fundamental para definir o terrorismo é consi - derar que, na grande maioria dos casos, o direito se torce e retorce em favor dos grandes interesses e, infelizmente, prejudica os fracos. Antístenes, considerado um dos sete sábios da Antiguidade Grega, assegurava que efetivamente as leis se assemelhavam a uma teia de aranha, porque os ricos e poderosos podiam rompê-la, enquanto os pobres e os mais fracos se enroscavam nela. O que podemos pensar de um Estado como o estadunidense, que acumulou um enorme po- der destrututivo ao colocá-lo na balança da justiça? O que dizer das invasões no Afeganistão e Iraque, onde o governo estadunidense sequer preocupou-se em declarar guerra, rompendo o sistema in- ternacional consagrado pela Organização das Nações Unidas? Como medir da mesma forma os suicidas palestinos e o Estado de Israel, 10 A esse respeito, ver também Una historia del terrorismo (Laqueur, 2003).
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