Estudando a contrainsurgência dos Estados Unidos

— 149 — pessoas e transferência para prisões clandestinas, 51 mudanças nos quadros legais, como a chamada “Lei da Gestapo” que, no México, foi aprovada em dezembro de 2009, e na prática pode ser aplicada sobre uma ampla faixa de resistências e dissidentes políticos. O chamado “Estado de Direito”, no capitalismo neoliberal, se encontra cada vez mais determinado pelos interesses gerais do po- der político-econômico, no contexto da especificidade histórica do agravamento da luta de classes e da exacerbação das contradições entre o caráter global de acumulação e a forma nacional de domi- nação burguesa, que sempre foram imanentes ao capitalismo (Ri- vadeo, 2003). A maior consciência e conflitos sociais correlacionados ao aumento da exploração da força de trabalho, maiores violações dos direitos humanos e deterioração do Estado de Direito. A de- sestruturação permanente do direito público, privado, civil e penal, e sobretudo do direito constitucional, vem fundamentalmente dos poderosos que podem operar as leis, têm o controle real do apa- rato judicial, orientam a ação da “constituinte permanente” (con - gressos ou parlamentos) e detêm o monopólio da violência consi- derada legal. No atual estágio neoliberal, vale ressaltar a violação por parte das próprias autoridades no cumprimento dos marcos jurídicos vigentes, tanto na esfera nacional quanto internacional. As Constituições, expressão formal de uma determinada correlação das forças sociais, quase sempre o produto de sangrentos proces- 51 A revista Proceso publicou um editorial intitulado “Prisiones flotantes” no qual é denunciado que “pelo menos 17 navios militares dos EUA foram usados, em sua ‘guerra contra o terrorismo’, como ‘prisões flutuantes’. Um relatório da ONG London Reprieve identificou quase vinte desses navios nos quais, segundo ele, milhares de ‘suspeitos’ de atividades terroristas foram detidos, interrogados e torturados. A agência calcula que, por esses navios, que até agora mantiveram um número indeterminado de ‘desaparecidos’, passaram cerca de 80 mil pesso- as.” ( Proceso , n. 1652, 29 de junho de 2008, p. 46). Disponível em: <proceso. com.mx/89397/prisiones-flotantes> .

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