Estudando a contrainsurgência dos Estados Unidos

— 148 — O Estado transnacionalizado realiza reformas substanciais nos marcos juridicos para permitir a extraterritorialidade das leis dos países hegemônicos, particularmente dos Estados Unidos. Por exigência da Casa Branca, por exemplo, sem razão aparente e sem que um único ato terrorista tenha sido cometido no México, o Se- nado mexicano, obedientemente, tipificou o crime de “terrorismo internacional”. Nesta reforma não incluiu, todavia, a classificação de “terrorismo de Estado”, que é o crime, nos espaços nacionais e in - ternacionais, mais recorrente nos casos das ditaduras militares do passado e, nos últimos anos, consumado por agentes de inteligên- cia, militares e mercenários, principalmente estadunidenses. Como vimos ao longo destas páginas, após os atentados de 11 de setem- bro de 2001, nos Estados Unidos, e como resultado da chamada “luta contra o terrorismo”, globalizam-se as condições de exceção, a partir das quais os direitos civis são virtualmente suspensos, dando origem a processos de militarização, paramilitarização, controle de fronteiras, aeroportos, perseguição de população migrante com e sem documentos, supervigilância da cidadania – revelada em sua magnitude planetária por Edward Snowden –, detenção de pessoas sem mandados de prisão, uso maciço de tortura, 50 sequestro de 50 Morris Berman, em Edad oscura americana. La fase final del império (2012), se refere à legalização da tortura pelo governo dos Estados Unidos. Ele diz: “Desde Abu Ghraib, houve revelações periódicas na imprensa sobre como a tortura es- tadunidense é pior e está mais difundida do que se pensava. Artigos com títulos como “O Arquipélago Militar dos Estados Unidos” ou “O Mundo Secreto das In- terrogações dos EUA” começaram a aparecer. Esses relatórios corajosos incluem frases como “constelação global de centros de detenção”, “infraestrutura com- plexa da CIA e militar” e “sistema de detenção global liderado pelo Pentágono”. (Berman, 2006, p. 22).

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