Estudando a contrainsurgência dos Estados Unidos
— 139 — seus direitos infligidos, de modo que não há possibilidade para elas e suas famílias recorrerem à ação da justiça, uma vez que o Estado encobre os crimes como sendo disputas de cartéis por territórios ou danos colaterais. As missões de contrainsurgência das forças armadas, tanto em Chiapas como em outros estados do país, também foram pro- longadas e ampliadas com a possibilidade que agora permite a cha- mada “guerra contra o tráfico de drogas e o terrorismo”. O Exército Revolucionário do Povo Insurgente ( ERPI), por exemplo, afirmou em novembro de 2008: Hoje se semeia um terrorismo de Estado que traz o slogan de “guerra contra o narco”; na verdade é uma estratégia multifacetada do regime de Cal- derón que tem na violência e na impunidade suas normas. Diante da pouca legitimidade e da falta de credibilidade que goza, o governo do PAN procu- ra controlar a seu favor [não fazer desaparecer] o mercado de drogas em um contexto de crise eco- nômica aguda. Para isso, criminaliza e intimida as organizações sociais e formaliza as estruturas e práticas mafiosas [incluindo a renovação de seu pessoal] já existentes em muitos órgãos policiais, além de criar códigos judiciais [verdadeiros códi- gos de guerra que consideram como inimigo qual- quer um que queiram acusar como delinquente] para impor seu terror. (Cedema). Podemos afirmar que o vínculo do Estado outorga umelemen - to fundamental para uma definição útil da experiência mexicana: os grupos paramilitares são aqueles que contam com organização, equipamento e treinamento mi- litar, aos quais o Estado delega o cumprimento de
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